Anúncios e redes sociais para ginecologistas e obstetras

Pré-natal, consulta de rotina e procedimentos pedem um tom cuidadoso e uma divulgação com revisão contra a norma. A AdsMédicos cuida da mídia e revisa promoções, pacotes e imagens antes de irem ao ar.

Promoção, pacote e imagem: onde a norma tem limites claros

A norma permite informar o valor da consulta, as formas de pagamento e anunciar descontos em campanhas promocionais. Veda vincular a promoção a venda casada ou prêmio, anunciar serviços médicos gratuitos no consultório privado e oferecer serviços por consórcio e similares.

Sobre imagem, a regra mais específica da especialidade é a do parto: a captura por equipes externas durante procedimentos é autorizada apenas para partos, quando a parturiente ou os familiares desejarem e houver anuência do médico. Qualquer imagem que identifique a paciente em procedimento é vedada.

Como planejamos a mídia em ginecologia e obstetrícia

  • Google Ads de pesquisa local para consulta de ginecologia e acompanhamento de pré-natal, com a consulta e os procedimentos em campanhas separadas.
  • Conteúdo educativo em Meta e redes sociais, com tom sóbrio e sem alarme, no perfil que identifica nome, CRM e RQE.
  • Informação prática permitida pela norma: planos aceitos, horários, localização e como marcar consulta.

Nada disso promete número de pacientes. O que cada campanha entrega depende da cidade, da concorrência, do orçamento e do atendimento das conversas, e o relatório mensal mostra o que aconteceu de fato.

Regras da Resolução CFM 2.336/2023 que pesam aqui

ArtigoO que diz
art. 9º, VI, VII e VIIIValor de consulta, formas de pagamento e descontos em campanhas são permitidos, sem venda casada nem premiação.
art. 11, §4º, cÉ vedado anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos no consultório privado.
art. 11, XÉ vedado oferecer serviços por meio de consórcio e similares.
art. 14, II, d e eFilmagem externa durante procedimento só em parto, com desejo da parturiente ou dos familiares e anuência do médico. É vedada imagem de procedimento que identifique o paciente.

Resumo do texto oficial, que está no resumo em linguagem simples com a fonte. Na dúvida sobre o seu caso, a Codame do seu CRM pode orientar (art. 13, V).

O que não fazemos em ginecologia e obstetrícia

  • Anunciar primeira consulta gratuita ou exame de brinde.
  • Montar pacote de pré-natal e parto como consórcio ou prêmio.
  • Usar imagem de gestante ou de procedimento que identifique a paciente.
  • Criar conteúdo que cause medo ou intranquilidade para gerar clique.

Perguntas de ginecologistas e obstetras

Posso anunciar primeira consulta grátis?
Não. A norma veda anunciar a prestação de serviços médicos gratuitos no consultório privado (art. 11, §4º, c). Desconto promocional, sim, dentro do que o art. 9º, VIII permite.
Posso divulgar pacotes de pré-natal e parto?
Valor e condições de pagamento podem ser informados, e valores de procedimentos particulares podem ser acordados antes do atendimento (art. 9º, VI e VII). O que a norma veda é a oferta casada, o prêmio e o consórcio (art. 9º, VIII e art. 11, X). Montamos a mensagem em torno dessas fronteiras.
Posso mostrar fotos de partos ou de pacientes?
Imagem que identifique o paciente em procedimento é vedada (art. 14, II, e). A filmagem por equipe externa em parto é uma exceção específica, com desejo da parturiente e anuência do médico. Na dúvida, por regra nossa, não publicamos e você consulta a Codame do seu CRM.

Quer conversar sobre a divulgação em ginecologia e obstetrícia?

Conte a sua cidade e se atende sozinho ou em clínica. O diagnóstico começa na primeira resposta.

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Esta página descreve como o serviço trabalha e resume a norma. Não é parecer jurídico e não garante aprovação por conselho. O médico segue responsável pelo que publica e tem a decisão final sobre cada peça.