Anúncios e redes sociais para clínicas com vários médicos

Divulgar uma clínica exige identificar o estabelecimento, o diretor técnico e cada médico. A AdsMédicos organiza a mídia e o fluxo de aprovação em torno disso.

Mais de um médico, mais de uma responsabilidade

Em uma clínica, a divulgação não é de uma pessoa só. O Diretor Técnico-Médico responde pela divulgação do estabelecimento, e cada médico responde pelo que divulga como pessoa física (art. 3º, I e II). O trabalho começa por desenhar quem aprova o quê.

O que montamos para uma clínica

  • Identificação do estabelecimento: nome com número de cadastro ou registro no CRM e nome do Diretor Técnico-Médico com CRM, em local visível (art. 5º).
  • Identificação de cada médico que aparece: nome, CRM, a palavra MÉDICO e, quando houver, especialidade com RQE (art. 4º).
  • Estrutura de contas: uma conta de anúncios e um perfil da clínica, no nome da clínica, com campanhas separadas por especialidade ou por unidade.
  • Fluxo de aprovação: quem aprova a peça da clínica, quem aprova a peça de cada médico e o aceite de quem aparece.
  • Medição por especialidade, para que o relatório mostre qual frente trouxe conversas, e não só o total.

Onde clínicas costumam tropeçar

  • Campanha preventiva ou de reabilitação sem identificar o patrocinador (art. 11, §4º, d).
  • Médico anunciado sem aceite ou sem identificação completa.
  • Mais de duas especialidades divulgadas para o mesmo médico.
  • Promoção ligada a prêmio ou a outro serviço, que a norma veda (art. 9º, VIII).

Perguntas de quem tem uma clínica

Quem responde pela divulgação da clínica?
Pela divulgação de estabelecimentos de assistência médica responde o Diretor Técnico-Médico (art. 3º, II). Cada médico responde pelo que divulga enquanto pessoa física (art. 3º, I). Por isso o fluxo de aprovação inclui o diretor técnico.
O que precisa aparecer na divulgação da clínica?
O nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o número de inscrição no CRM (art. 5º, I). Quando a peça identifica médicos do corpo clínico, nome, CRM, a palavra MÉDICO e, se houver, especialidade com RQE (art. 4º).
Posso anunciar até quantas especialidades de um médico?
Ao médico com título de especialista é permitida a divulgação de até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas (art. 13, §1º, f).
Os médicos podem aparecer nos anúncios da clínica?
Podem, se concordarem, e a peça precisa trazer a identificação do art. 4º (art. 9º, X). Pedimos o aceite de cada médico antes de usar nome ou imagem.

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Esta página descreve como o serviço trabalha e resume a norma. Não é parecer jurídico e não garante aprovação por conselho. O médico segue responsável pelo que publica e tem a decisão final sobre cada peça.